Devido a grande demanda da população, expansão do território e a recente organização judiciária, é comum encontrar em algumas cidades a ausência de defensores públicos para dar suporte e auxiliar nos interesses dos mais vulneráveis.
Os advogados dativos, basicamente, vão atuar em causas que a defensoria não consegue atender.
Advogado dativo é aquele nomeado pelo juiz para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes quando não há um membro da defensoria pública disponível na comarca.
Não há uma regra comum que diga a forma exata para se tornar um advogado dativo, visto que cada estado dispõe de suas regras próprias.
Em alguns, a OAB convoca, via edital, advogados dispostos a prestar serviços dativos, já em outros o próprio tribunal cria esse edital para a convocação dos interessados.
Também é comum que defensores se apresentem diretamente ao juiz e digam que estão interessados em atuar como advogados dativos.
Como é o Estado que o convoca, cabe ao mesmo o pagamento dos honorários ao advogado dativo. Este deve, em tese, seguir a tabela estabelecida pela OAB.
O pagamento do advogado dativo será processado mediante certidão emitida por juiz competente, na qual constarão dados relativos à ação e identificação do assistido, a informação de que se trata da defesa de réu, o valor arbitrado, nome e CPF/MF do advogado, bem como os dados de sua conta corrente e agência mantida.
Ser advogado dativo é uma ótima oportunidade para os advogados recém-formados, ainda pouco conhecidos e com pouca experiência para ganhar conhecimento, experiência, visibilidade, atividade jurídica e tantas outras vantagens.
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